Regras

Preciso de autorização para ter um app de transporte?

O que a lei federal resolveu, o que ela deixou para a prefeitura e o que isso muda para você.

6 min de leituraAtualizado em

Resposta curta

A lei federal 13.640/2018 reconheceu o transporte remunerado privado individual de passageiros e deu a cada município o poder de regulamentar e fiscalizar o serviço na sua cidade. Ou seja: criar e operar o aplicativo é atividade legal, mas as exigências práticas (cadastro do motorista, idade do veículo, cobrança de ISS) dependem da lei municipal, e muitas cidades pequenas ainda não têm nenhuma. Este texto é orientação geral, não substitui a consulta à prefeitura nem a um advogado.

O que a lei federal decidiu

A Lei 13.640/2018 alterou a Política Nacional de Mobilidade Urbana e colocou o transporte remunerado privado individual de passageiros dentro da lei. Foi ela que encerrou a discussão sobre a atividade ser permitida ou não.

No mesmo movimento, ela definiu que quem regulamenta e fiscaliza é o município (ou o Distrito Federal), respeitadas algumas diretrizes gerais. Entre elas, a cobrança do ISS pela prestação do serviço e exigências ligadas à segurança do passageiro e do motorista.

  • A atividade é legal em todo o país.
  • Cada prefeitura decide as regras locais, e elas variam bastante entre cidades vizinhas.
  • O motorista precisa atender requisitos de habilitação e de veículo definidos na regra local.
  • O ISS do serviço é devido no município onde a corrida acontece.

Traduzindo: a pergunta não é 'pode?', é 'o que a minha cidade exige?'.

O que costuma ser exigido do motorista

Mesmo onde não existe lei municipal específica, estes itens aparecem na maior parte das regras e são o padrão que a maioria das operações adota por conta própria. Adotar isso desde o começo evita ter que corrigir a base inteira depois.

  • CNH com a observação de atividade remunerada (EAR).
  • Documento do veículo em dia e no nome do motorista ou com autorização do proprietário.
  • Veículo dentro do limite de idade que a cidade definir, quando houver limite.
  • Certidão de antecedentes criminais.
  • Seguro obrigatório em dia.
  • Inscrição como contribuinte do ISS, quando o município exigir.

E o dono do aplicativo, precisa de quê?

Para começar e testar a cidade, não é exigido CNPJ: dá para operar no CPF nas primeiras semanas. A partir do momento em que entra dinheiro com regularidade, abrir um MEI ou uma empresa deixa de ser opcional na prática, porque é isso que permite emitir nota, contratar e crescer sem susto.

Se a sua cidade tiver lei própria de transporte por aplicativo, é comum ela exigir um cadastro da operadora junto à prefeitura, com dados da empresa e a lista de motoristas ativos. Em cidades sem lei, nada disso existe ainda, e a operação segue as regras gerais.

Perguntas para levar à prefeitura

Existe lei municipal sobre transporte remunerado privado individual de passageiros? Existe cadastro obrigatório para operadora de aplicativo? Qual a idade máxima do veículo? Como o ISS do serviço deve ser recolhido? Existe alguma exigência específica para mototáxi por aplicativo? Cinco perguntas, uma ida ao setor de transportes.

Mototáxi merece atenção extra

O transporte de passageiro em moto tem regra própria em muitas cidades, e em algumas é a única modalidade regulamentada. Se a sua operação vai começar por moto, confirme isso antes de cadastrar motorista.

O que o sistema resolve por você

Boa parte do que a fiscalização pede é registro: quem dirigiu, para quem, quando e por quanto. Isso o app guarda sozinho.

  • Cadastro do motorista com documento anexado e aprovação manual sua.
  • Histórico de toda corrida, com origem, destino, horário, valor e avaliação.
  • Relatório do que foi faturado por período, que é a base para o acerto de imposto.
  • Bloqueio de motorista com documento vencido ou pendência.
  • Código de embarque, para confirmar que o passageiro entrou no carro certo.

Veja também, no detalhe

Perguntas

Perguntas frequentes

Sim. A Lei 13.640/2018 reconheceu a atividade e deu aos municípios a competência para regulamentá-la. O que varia de cidade para cidade é a exigência local.

Na maior parte das cidades pequenas é exatamente essa a situação, e a operação acontece seguindo as regras gerais. Vale confirmar no setor de transportes da prefeitura, porque a regra pode aparecer depois e é melhor você saber antes dos seus motoristas.

Para testar, não. Para operar com regularidade e emitir nota, o caminho natural é MEI ou empresa. É decisão sua e não depende do sistema.

A responsabilidade pelo transporte é do motorista, que é o prestador do serviço, dentro das regras de trânsito e do seguro do veículo. Exigir seguro em dia e documentação completa no cadastro é a proteção prática da operação.

Não. É orientação geral para quem está começando. Regra municipal muda com frequência, e a consulta local continua sendo necessária.

Comece pelo que depende de você

Enquanto a papelada anda, o app pode ficar pronto. São 7 dias até estar publicado com a sua marca.

R$ 1.297uma vez +R$ 327por mês
R$ 327a cada 15 dias
R$ 397por mês, sem adesão

menos de R$ 22/dia

menos de R$ 14/dia

Só paga com o app pronto