O que a lei federal decidiu
A Lei 13.640/2018 alterou a Política Nacional de Mobilidade Urbana e colocou o transporte remunerado privado individual de passageiros dentro da lei. Foi ela que encerrou a discussão sobre a atividade ser permitida ou não.
No mesmo movimento, ela definiu que quem regulamenta e fiscaliza é o município (ou o Distrito Federal), respeitadas algumas diretrizes gerais. Entre elas, a cobrança do ISS pela prestação do serviço e exigências ligadas à segurança do passageiro e do motorista.
- A atividade é legal em todo o país.
- Cada prefeitura decide as regras locais, e elas variam bastante entre cidades vizinhas.
- O motorista precisa atender requisitos de habilitação e de veículo definidos na regra local.
- O ISS do serviço é devido no município onde a corrida acontece.
Traduzindo: a pergunta não é 'pode?', é 'o que a minha cidade exige?'.
O que costuma ser exigido do motorista
Mesmo onde não existe lei municipal específica, estes itens aparecem na maior parte das regras e são o padrão que a maioria das operações adota por conta própria. Adotar isso desde o começo evita ter que corrigir a base inteira depois.
- CNH com a observação de atividade remunerada (EAR).
- Documento do veículo em dia e no nome do motorista ou com autorização do proprietário.
- Veículo dentro do limite de idade que a cidade definir, quando houver limite.
- Certidão de antecedentes criminais.
- Seguro obrigatório em dia.
- Inscrição como contribuinte do ISS, quando o município exigir.
E o dono do aplicativo, precisa de quê?
Para começar e testar a cidade, não é exigido CNPJ: dá para operar no CPF nas primeiras semanas. A partir do momento em que entra dinheiro com regularidade, abrir um MEI ou uma empresa deixa de ser opcional na prática, porque é isso que permite emitir nota, contratar e crescer sem susto.
Se a sua cidade tiver lei própria de transporte por aplicativo, é comum ela exigir um cadastro da operadora junto à prefeitura, com dados da empresa e a lista de motoristas ativos. Em cidades sem lei, nada disso existe ainda, e a operação segue as regras gerais.
Perguntas para levar à prefeitura
Existe lei municipal sobre transporte remunerado privado individual de passageiros? Existe cadastro obrigatório para operadora de aplicativo? Qual a idade máxima do veículo? Como o ISS do serviço deve ser recolhido? Existe alguma exigência específica para mototáxi por aplicativo? Cinco perguntas, uma ida ao setor de transportes.
Mototáxi merece atenção extra
O transporte de passageiro em moto tem regra própria em muitas cidades, e em algumas é a única modalidade regulamentada. Se a sua operação vai começar por moto, confirme isso antes de cadastrar motorista.
O que o sistema resolve por você
Boa parte do que a fiscalização pede é registro: quem dirigiu, para quem, quando e por quanto. Isso o app guarda sozinho.
- Cadastro do motorista com documento anexado e aprovação manual sua.
- Histórico de toda corrida, com origem, destino, horário, valor e avaliação.
- Relatório do que foi faturado por período, que é a base para o acerto de imposto.
- Bloqueio de motorista com documento vencido ou pendência.
- Código de embarque, para confirmar que o passageiro entrou no carro certo.